Perguntas mais frequentes

E m p r é s t i m o s

1) Quanto posso solicitar de empréstimo?

Em se tratando de empréstimo pessoal o cooperado poderá solicitar quatro vezes a sua renda. Temos várias modalidades de empréstimos, cada uma delas com o limite estabelecido pelas regras que a criaram. No entanto o comprometimento mensal de todas as modalidades não poderá ultrapassar 30% do salário líquido.

2) Existem limites diferentes para os empréstimos?

Sim e eles são tratados rigorosamente, e como exceção, em função da gravidade da situação exposta pelo cooperado e das possibilidades financeiras da cooperativa.

3) Quando é solicitado avalista?

Todos os meios possíveis para desburocratizarmos os pedidos de empréstimos são buscados, a fim de que o cooperado possa contar com os recursos de que necessita no prazo mais curto. Mas uma Administração responsável pela gestão de recursos de terceiros, no caso dos cooperados, também precisa cercar-se de instrumentos de que todos os empréstimos serão pagos nos prazos e condições pactuados. Quando um cooperado não oferece essas condições claramente, nós exigimos a apresentação de um avalista a fim de resguardar os interesses da Cooperativa.

4) Posso amortizar um empréstimo a qualquer momento?

Sim. O cooperado pode amortizar parcialmente um empréstimo antes do vencimento ou até mesmo quitá-lo. No caso de amortização parcial o contrato deverá ser relançado e as prestações recalculadas com base no novo saldo devedor. Poderá também, a critério do cooperado, ser reduzido o número de parcelas restantes.

5) Há carência para solicitação de empréstimo?

A partir do quarto desconto em folha da parcela de capitalização mensal, o associado estará apto a contrair empréstimos observando as regras estabelecidas no Regimento Interno.

6) Um contrato de empréstimo em andamento, pode sofrer alteração?

Sim. É permitida alteração de prazo ou valores, pela amortização parcial, somente para os empréstimos parcelados.

C a p i t a l

7) Como é tratada minha capitalização mensal?

Ficou estabelecido na Assembleia Geral realizada em 18 de fevereiro de 2004, que as capitalizações não serão mais corrigidas mensalmente. No entanto quando do encerramento do exercício a remuneração será feita considerando a correção permitida pelo Banco Central limitada a 100% da taxa Selic.

8) Se eu quiser sair da cooperativa, como proceder?

O cooperado pode se desligar ou retornar à cooperativa a qualquer momento. Se no ato do desligamento possuir empréstimos estes deverão ser quitados usando os valores das capitalizações acumulada ao longo de sua permanência na cooperativa. Se a capitalização não for suficiente deverá ser complementado com recursos próprios.

9) Posso reduzir ou aumentar o percentual da minha capitalização mensal?

A capitalização mensal poderá ser reduzida ou elevada a qualquer tempo, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no site da Crediprodesp.

I n a d i m p l ê n c i a

10) O que acontece quando há insuficiência de proventos para o desconto da parcela do empréstimo?

Isto pode ocorrer quando o cooperado volta de férias e a empresa efetua os descontos dos adiantamentos recebidos. Neste caso o valor da parcela do empréstimo sofre os acréscimos (juros, multa e correção monetária) e o valor calculado é descontado na conta corrente do cooperado, conforme previsto no contrato assinado. A forma de evitar a ocorrência desta situação é o cooperado efetuar o pagamento diretamente à cooperativa. Neste caso deverá se informar, na Crediprodesp, o valor em aberto e efetuar o crédito em conta corrente encaminhando o comprovante do depósito para a respectiva baixa da pendência.

11) Há implicações no caso de atraso no pagamento de prestações de empréstimos?

Sim. Haverá a cobrança de 2% de multa, juros 1% ao mês.

12) Quais as penalidades para inadimplentes?

Quando o associado atrasa mais de duas parcelas é avaliado o motivo do atraso. Se não se justificar são tomadas medidas de cobrança como protesto da promissória e ação de cobrança. Sendo um motivo forte (por exemplo: afastamento por doença), a cooperativa poderá dar outro tratamento.

Em qualquer situação o cooperado fica impedido de tomar novos empréstimos conforme análise da Diretoria Administrativa.

13) Como o associado que se afasta da empresa por motivo de licença ( INSS, não remunerada e outras) deve proceder?

O cooperado afastado que tenha ajuda pecuniária terá o desconto de seu empréstimo efetuado normalmente, para pagamento das capitalizações e para aqueles que não tiverem licença remunerada o cooperado deverá contatar a Cooperativa para novo acordo e regularização das capitalizações.

Em caso de inadimplência, aplicar-se-ão as regras vigentes.

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